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Fatura eletrónica em França: prazos e regras

Calendário da fatura eletrónica obrigatória em França para trabalhadores independentes e pequenas empresas
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9 min de leitura

Desde 1 de setembro de 2026, todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA têm de poder receber faturas eletrónicas, incluindo os auto-entrepreneurs com isenção de IVA (franchise en base). Emiti-las passa a ser obrigatório a 1 de setembro de 2027 para PME e microempresas; as grandes empresas e as ETI (empresas de média dimensão) já estão obrigadas desde 1 de setembro de 2026. Na prática: escolha já uma plataforma autorizada (plateforme agréée) e prepare-se para enviar faturas aos seus clientes empresariais franceses em Factur-X, UBL ou CII, através dessa plataforma, a partir de setembro de 2027.

Este guia é para quem fala português e trabalha por conta própria em França, e para quem fatura a clientes franceses a partir de Portugal ou do Brasil e quer saber se as regras se aplicam (normalmente, não).

Precisa hoje de um ficheiro Factur-X, para testar com um cliente ou com a sua plataforma? O gerador Factur-X gratuito cria-o sem registo. Para uma fatura em PDF normal até à sua data de emissão, basta o gerador de faturas para França.

O que muda, em resumo

Até agoraCom a reforma
Receber faturas de fornecedoresPDF, papel, e-mailFaturas eletrónicas na sua plataforma autorizada, desde 1 de setembro de 2026
Faturar a uma empresa francesaPDF por e-mail ou papelFatura eletrónica através da sua plataforma, a partir de 1 de setembro de 2027 (PME e micro)
Faturar a um particular ou a um cliente no estrangeiroPDF ou papelPDF ou papel, mais a transmissão de alguns dados (e-reporting)
FormatoLivreFactur-X, UBL ou CII

O que é uma fatura eletrónica em França

Um PDF enviado por e-mail não é uma fatura eletrónica, mesmo sendo digital. A reforma refere-se a faturas com dados estruturados, legíveis por software, que circulam entre plataformas autorizadas.

As regras preveem três formatos:

FormatoO que éPara quem
Factur-XUm PDF/A-3 com um ficheiro XML (sintaxe CII) lá dentroQuem quer uma fatura que também se possa ler
UBLApenas um ficheiro XMLTrocas entre programas de contabilidade
CIIApenas um ficheiro XML, outra sintaxeIdem

Para um independente, a Factur-X é normalmente a opção mais simples: o cliente abre um PDF como sempre e a plataforma dele lê os dados integrados.

O calendário

DataReceberEmitir e e-reporting
1 de setembro de 2026Todas as empresas sujeitas a IVAGrandes empresas e ETI
1 de setembro de 2027(já em vigor)PME e microempresas, auto-entrepreneurs incluídos

Para efeitos da reforma, uma microempresa tem menos de 10 trabalhadores e menos de 2 milhões de euros de volume de negócios ou de balanço. Praticamente todos os auto-entrepreneurs estão neste grupo e, por isso, na vaga de 2027.

As datas já não são teóricas: a reforma entrou em vigor a 1 de setembro de 2026 e a administração mantém 1 de setembro de 2027 para as pequenas empresas.

Exemplo. A Inês, tradutora de Coimbra a viver em Bordéus, é auto-entrepreneur com isenção de IVA. Fatura 1200 € a uma editora de Paris pela tradução de um livro.

  • Em outubro de 2026, tem de poder receber na sua plataforma autorizada as faturas eletrónicas dos fornecedores (o espaço de coworking, por exemplo). À editora ainda pode enviar um PDF.
  • Em outubro de 2027, a fatura à editora tem de ser eletrónica e sair pela sua plataforma. Uma tradução de documentos pessoais para um particular não é faturada eletronicamente: essa venda entra no e-reporting.

Receber: o que fazer já

A receção é a única obrigação que já se aplica a si, e exige uma coisa: ter uma plataforma autorizada.

  • Escolha uma plateforme agréée (PA, antes chamada PDP). A administração fiscal francesa (DGFiP) publica a lista das plataformas registadas, identificadas por um logótipo próprio. Compare preços e a forma como cada uma se liga ao seu programa de faturação.
  • Consulte o diretório. O diretório da faturação eletrónica (annuaire) indica a plataforma e os endereços de faturação de cada empresa. É lá que os seus fornecedores veem para onde enviar as faturas.
  • Pode mudar mais tarde. A nova plataforma trata da transferência e a anterior mantém alguns serviços durante um ano.

As grandes empresas e as ETI já emitem faturas eletrónicas, por isso os seus fornecedores dessa dimensão (operador de telecomunicações, fornecedor de energia, uma grande cadeia) podem já estar a enviá-las.

Emitir: o que muda a 1 de setembro de 2027

A obrigação abrange as vendas de bens e serviços entre empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA. As regras dizem-no expressamente: inclui as empresas em franchise en base, ou seja, a maioria dos auto-entrepreneurs.

Não abrange:

  • as vendas a particulares (B2C): continua a entregar uma fatura em PDF ou papel;
  • os clientes estabelecidos fora de França: um cliente em Lisboa ou em São Paulo continua a receber um PDF.

Essas operações passam para o e-reporting: a partir da mesma data, alguns dados (montante da operação, IVA faturado) são transmitidos à administração através da sua plataforma. Se tiver clientes empresariais franceses e particulares, aplicam-se as duas obrigações.

As novas menções obrigatórias

A reforma acrescenta quatro menções às habituais:

  1. o número SIREN do cliente, quando é uma empresa;
  2. o endereço de entrega dos bens, se for diferente do endereço do cliente;
  3. a natureza da operação: entrega de bens, prestação de serviços ou ambas;
  4. a opção pelo pagamento do IVA no momento da faturação (TVA d'après les débits), se a tiver escolhido.

O resto mantém-se: número de fatura único e sequencial, data, dados das duas partes, descrição, quantidades, preço unitário sem IVA, taxa e valor do IVA, data de vencimento, penalizações por atraso e a indemnização fixa de 40 € por custos de cobrança. O nosso guia de faturação como freelancer em França explica-as com exemplos.

Com a franchise en base, a menção «TVA non applicable, art. 293 B du CGI» continua obrigatória nas faturas eletrónicas. Numa Factur-X, a isenção figura também nos dados estruturados, como código de motivo de isenção. Se só fatura a particulares, emitir faturas eletrónicas não se aplica a si, mas recebê-las sim.

Plataforma autorizada e software compatível: quem faz o quê

  • A plataforma autorizada é o único intermediário reconhecido pela administração para emitir, receber e transmitir faturas eletrónicas e dados de operações e pagamentos. É registada pela DGFiP.
  • Um software compatível (de faturação ou contabilidade) prepara as faturas e liga-se a uma plataforma autorizada, mas não pode transmitir nada à administração sozinho.
  • O portal público já não troca faturas entre empresas: mantém o diretório e recebe os dados fiscais. As faturas ao setor público continuam a passar pelo Chorus Pro.

Prepare-se em cinco passos

  1. Escolha a sua plataforma autorizada, se ainda não o fez: receber é obrigatório desde setembro de 2026.
  2. Recolha o SIREN de cada cliente empresarial. Passa a ser obrigatório e serve para encaminhar a fatura. Um SIRET ou um número de IVA francês contém o SIREN.
  3. Reveja a sua numeração. As regras técnicas francesas limitam o número da fatura a 35 caracteres: letras, algarismos e os sinais - _ /. «FT-2027-014» serve; «Fatura nº14 (Dupont)» não.
  4. Separe os clientes. Empresas francesas (fatura eletrónica), particulares e clientes no estrangeiro (e-reporting): assim sabe o que o espera em 2027.
  5. Teste antes do prazo. Crie uma Factur-X para um cliente habitual e carregue-a na sua plataforma para ver se passa.

Criar uma Factur-X já

Para faturas pontuais, basta o gerador Factur-X gratuito. Introduz as duas empresas (SIREN, SIRET ou número de IVA), bens ou serviços e as linhas com as taxas francesas (20 %, 10 %, 5,5 %, 2,1 %), e descarrega um PDF/A-3 com os dados XML (perfil EN 16931). Trata da franchise en base (art. 293 B do CGI), da autoliquidação, da opção pelo IVA na faturação, do endereço de entrega e das menções de penalização. Nada fica guardado, não precisa de conta e o formulário está em português.

Se fatura com regularidade, a aplicação gera o mesmo ficheiro a partir de qualquer fatura de uma empresa francesa, a partir do plano Starter. A KipBill não é uma plataforma autorizada e não transmite as suas faturas: é o utilizador que carrega o ficheiro na sua própria plataforma.

Ainda envia PDF até setembro de 2027 ou fatura a particulares? O gerador de faturas para França cria uma fatura com as menções francesas, sem registo. Para ter clientes, orçamentos e faturas no mesmo sítio, crie uma conta gratuita.

Para comparar com outros países da UE, veja o nosso resumo dos requisitos de faturação eletrónica na UE em 2026.

Perguntas frequentes

Um auto-entrepreneur com isenção de IVA está abrangido?

Sim. Tem de poder receber faturas eletrónicas desde 1 de setembro de 2026 e emiti-las a partir de 1 de setembro de 2027 para clientes empresariais estabelecidos em França. Não cobrar IVA não o deixa fora da reforma.

Ainda posso enviar faturas em PDF?

Sim, a clientes empresariais franceses até 1 de setembro de 2027, se for microempresa ou PME. Depois, o PDF continua válido para particulares e clientes no estrangeiro, com o e-reporting além disso.

Trabalho em Portugal e faturo a empresas francesas. Isto aplica-se a mim?

A obrigação francesa de fatura eletrónica aplica-se a empresas estabelecidas em França. Sem estabelecimento lá, os seus clientes franceses podem continuar a receber faturas em PDF, embora algum possa preferir uma Factur-X, que o gerador também cria.

Factur-X, UBL ou CII: qual usar?

A sua plataforma autorizada tem de conseguir receber os três. A Factur-X é a mais prática para uma pequena empresa, porque continua a ser um PDF que qualquer pessoa consegue ler.

A KipBill é uma plataforma autorizada?

Não. A aplicação e o gerador criam o ficheiro; a sua plataforma autorizada envia-o ao cliente e transmite os dados à administração.

Atualizado a 23 de outubro de 2026. Fontes: entreprendre.service-public.gouv.fr (fichas F39785 e F23266, verificadas em agosto e setembro de 2026), art. 289 bis do CGI francês, Lei n.º 2023-1322 de 29 de dezembro de 2023 (art. 91), Decreto n.º 2026-677 e Portaria de 27 de julho de 2026. Este artigo não substitui aconselhamento fiscal.

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