Fatura eletrónica em França: prazos e regras

Desde 1 de setembro de 2026, todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA têm de poder receber faturas eletrónicas, incluindo os auto-entrepreneurs com isenção de IVA (franchise en base). Emiti-las passa a ser obrigatório a 1 de setembro de 2027 para PME e microempresas; as grandes empresas e as ETI (empresas de média dimensão) já estão obrigadas desde 1 de setembro de 2026. Na prática: escolha já uma plataforma autorizada (plateforme agréée) e prepare-se para enviar faturas aos seus clientes empresariais franceses em Factur-X, UBL ou CII, através dessa plataforma, a partir de setembro de 2027.
Este guia é para quem fala português e trabalha por conta própria em França, e para quem fatura a clientes franceses a partir de Portugal ou do Brasil e quer saber se as regras se aplicam (normalmente, não).
Precisa hoje de um ficheiro Factur-X, para testar com um cliente ou com a sua plataforma? O gerador Factur-X gratuito cria-o sem registo. Para uma fatura em PDF normal até à sua data de emissão, basta o gerador de faturas para França.
O que muda, em resumo
| Até agora | Com a reforma | |
|---|---|---|
| Receber faturas de fornecedores | PDF, papel, e-mail | Faturas eletrónicas na sua plataforma autorizada, desde 1 de setembro de 2026 |
| Faturar a uma empresa francesa | PDF por e-mail ou papel | Fatura eletrónica através da sua plataforma, a partir de 1 de setembro de 2027 (PME e micro) |
| Faturar a um particular ou a um cliente no estrangeiro | PDF ou papel | PDF ou papel, mais a transmissão de alguns dados (e-reporting) |
| Formato | Livre | Factur-X, UBL ou CII |
O que é uma fatura eletrónica em França
Um PDF enviado por e-mail não é uma fatura eletrónica, mesmo sendo digital. A reforma refere-se a faturas com dados estruturados, legíveis por software, que circulam entre plataformas autorizadas.
As regras preveem três formatos:
| Formato | O que é | Para quem |
|---|---|---|
| Factur-X | Um PDF/A-3 com um ficheiro XML (sintaxe CII) lá dentro | Quem quer uma fatura que também se possa ler |
| UBL | Apenas um ficheiro XML | Trocas entre programas de contabilidade |
| CII | Apenas um ficheiro XML, outra sintaxe | Idem |
Para um independente, a Factur-X é normalmente a opção mais simples: o cliente abre um PDF como sempre e a plataforma dele lê os dados integrados.
O calendário
| Data | Receber | Emitir e e-reporting |
|---|---|---|
| 1 de setembro de 2026 | Todas as empresas sujeitas a IVA | Grandes empresas e ETI |
| 1 de setembro de 2027 | (já em vigor) | PME e microempresas, auto-entrepreneurs incluídos |
Para efeitos da reforma, uma microempresa tem menos de 10 trabalhadores e menos de 2 milhões de euros de volume de negócios ou de balanço. Praticamente todos os auto-entrepreneurs estão neste grupo e, por isso, na vaga de 2027.
As datas já não são teóricas: a reforma entrou em vigor a 1 de setembro de 2026 e a administração mantém 1 de setembro de 2027 para as pequenas empresas.
Exemplo. A Inês, tradutora de Coimbra a viver em Bordéus, é auto-entrepreneur com isenção de IVA. Fatura 1200 € a uma editora de Paris pela tradução de um livro.
- Em outubro de 2026, tem de poder receber na sua plataforma autorizada as faturas eletrónicas dos fornecedores (o espaço de coworking, por exemplo). À editora ainda pode enviar um PDF.
- Em outubro de 2027, a fatura à editora tem de ser eletrónica e sair pela sua plataforma. Uma tradução de documentos pessoais para um particular não é faturada eletronicamente: essa venda entra no e-reporting.
Receber: o que fazer já
A receção é a única obrigação que já se aplica a si, e exige uma coisa: ter uma plataforma autorizada.
- Escolha uma plateforme agréée (PA, antes chamada PDP). A administração fiscal francesa (DGFiP) publica a lista das plataformas registadas, identificadas por um logótipo próprio. Compare preços e a forma como cada uma se liga ao seu programa de faturação.
- Consulte o diretório. O diretório da faturação eletrónica (annuaire) indica a plataforma e os endereços de faturação de cada empresa. É lá que os seus fornecedores veem para onde enviar as faturas.
- Pode mudar mais tarde. A nova plataforma trata da transferência e a anterior mantém alguns serviços durante um ano.
As grandes empresas e as ETI já emitem faturas eletrónicas, por isso os seus fornecedores dessa dimensão (operador de telecomunicações, fornecedor de energia, uma grande cadeia) podem já estar a enviá-las.
Emitir: o que muda a 1 de setembro de 2027
A obrigação abrange as vendas de bens e serviços entre empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA. As regras dizem-no expressamente: inclui as empresas em franchise en base, ou seja, a maioria dos auto-entrepreneurs.
Não abrange:
- as vendas a particulares (B2C): continua a entregar uma fatura em PDF ou papel;
- os clientes estabelecidos fora de França: um cliente em Lisboa ou em São Paulo continua a receber um PDF.
Essas operações passam para o e-reporting: a partir da mesma data, alguns dados (montante da operação, IVA faturado) são transmitidos à administração através da sua plataforma. Se tiver clientes empresariais franceses e particulares, aplicam-se as duas obrigações.
As novas menções obrigatórias
A reforma acrescenta quatro menções às habituais:
- o número SIREN do cliente, quando é uma empresa;
- o endereço de entrega dos bens, se for diferente do endereço do cliente;
- a natureza da operação: entrega de bens, prestação de serviços ou ambas;
- a opção pelo pagamento do IVA no momento da faturação (TVA d'après les débits), se a tiver escolhido.
O resto mantém-se: número de fatura único e sequencial, data, dados das duas partes, descrição, quantidades, preço unitário sem IVA, taxa e valor do IVA, data de vencimento, penalizações por atraso e a indemnização fixa de 40 € por custos de cobrança. O nosso guia de faturação como freelancer em França explica-as com exemplos.
Com a franchise en base, a menção «TVA non applicable, art. 293 B du CGI» continua obrigatória nas faturas eletrónicas. Numa Factur-X, a isenção figura também nos dados estruturados, como código de motivo de isenção. Se só fatura a particulares, emitir faturas eletrónicas não se aplica a si, mas recebê-las sim.
Plataforma autorizada e software compatível: quem faz o quê
- A plataforma autorizada é o único intermediário reconhecido pela administração para emitir, receber e transmitir faturas eletrónicas e dados de operações e pagamentos. É registada pela DGFiP.
- Um software compatível (de faturação ou contabilidade) prepara as faturas e liga-se a uma plataforma autorizada, mas não pode transmitir nada à administração sozinho.
- O portal público já não troca faturas entre empresas: mantém o diretório e recebe os dados fiscais. As faturas ao setor público continuam a passar pelo Chorus Pro.
Prepare-se em cinco passos
- Escolha a sua plataforma autorizada, se ainda não o fez: receber é obrigatório desde setembro de 2026.
- Recolha o SIREN de cada cliente empresarial. Passa a ser obrigatório e serve para encaminhar a fatura. Um SIRET ou um número de IVA francês contém o SIREN.
- Reveja a sua numeração. As regras técnicas francesas limitam o número da fatura a 35 caracteres: letras, algarismos e os sinais - _ /. «FT-2027-014» serve; «Fatura nº14 (Dupont)» não.
- Separe os clientes. Empresas francesas (fatura eletrónica), particulares e clientes no estrangeiro (e-reporting): assim sabe o que o espera em 2027.
- Teste antes do prazo. Crie uma Factur-X para um cliente habitual e carregue-a na sua plataforma para ver se passa.
Criar uma Factur-X já
Para faturas pontuais, basta o gerador Factur-X gratuito. Introduz as duas empresas (SIREN, SIRET ou número de IVA), bens ou serviços e as linhas com as taxas francesas (20 %, 10 %, 5,5 %, 2,1 %), e descarrega um PDF/A-3 com os dados XML (perfil EN 16931). Trata da franchise en base (art. 293 B do CGI), da autoliquidação, da opção pelo IVA na faturação, do endereço de entrega e das menções de penalização. Nada fica guardado, não precisa de conta e o formulário está em português.
Se fatura com regularidade, a aplicação gera o mesmo ficheiro a partir de qualquer fatura de uma empresa francesa, a partir do plano Starter. A KipBill não é uma plataforma autorizada e não transmite as suas faturas: é o utilizador que carrega o ficheiro na sua própria plataforma.
Ainda envia PDF até setembro de 2027 ou fatura a particulares? O gerador de faturas para França cria uma fatura com as menções francesas, sem registo. Para ter clientes, orçamentos e faturas no mesmo sítio, crie uma conta gratuita.
Para comparar com outros países da UE, veja o nosso resumo dos requisitos de faturação eletrónica na UE em 2026.
Perguntas frequentes
Um auto-entrepreneur com isenção de IVA está abrangido?
Sim. Tem de poder receber faturas eletrónicas desde 1 de setembro de 2026 e emiti-las a partir de 1 de setembro de 2027 para clientes empresariais estabelecidos em França. Não cobrar IVA não o deixa fora da reforma.
Ainda posso enviar faturas em PDF?
Sim, a clientes empresariais franceses até 1 de setembro de 2027, se for microempresa ou PME. Depois, o PDF continua válido para particulares e clientes no estrangeiro, com o e-reporting além disso.
Trabalho em Portugal e faturo a empresas francesas. Isto aplica-se a mim?
A obrigação francesa de fatura eletrónica aplica-se a empresas estabelecidas em França. Sem estabelecimento lá, os seus clientes franceses podem continuar a receber faturas em PDF, embora algum possa preferir uma Factur-X, que o gerador também cria.
Factur-X, UBL ou CII: qual usar?
A sua plataforma autorizada tem de conseguir receber os três. A Factur-X é a mais prática para uma pequena empresa, porque continua a ser um PDF que qualquer pessoa consegue ler.
A KipBill é uma plataforma autorizada?
Não. A aplicação e o gerador criam o ficheiro; a sua plataforma autorizada envia-o ao cliente e transmite os dados à administração.
Atualizado a 23 de outubro de 2026. Fontes: entreprendre.service-public.gouv.fr (fichas F39785 e F23266, verificadas em agosto e setembro de 2026), art. 289 bis do CGI francês, Lei n.º 2023-1322 de 29 de dezembro de 2023 (art. 91), Decreto n.º 2026-677 e Portaria de 27 de julho de 2026. Este artigo não substitui aconselhamento fiscal.
KipBill Team
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