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Faturar como freelancer no Japão

Exemplo de fatura de um freelancer no Japão com número de registo, imposto por taxa e retenção
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9 min de leitura

Um freelancer no Japão registado como emitente de faturas qualificadas tem de incluir seis elementos em cada fatura (tekikaku seikyūsho): o nome e o número de registo, a data da operação, o que prestou, o total por taxa com a taxa aplicada, o imposto sobre o consumo por taxa e o nome do cliente. Sem registo, continua a poder emitir faturas normais, mas não qualificadas. Em honorários de design, redação ou palestras, as empresas japonesas costumam reter 10,21% de imposto sobre o rendimento sobre o primeiro milhão de ienes e pagam o resto.

Este guia é para designers, redatores, programadores e tradutores de língua portuguesa que trabalham por conta própria (kojin jigyōnushi) no Japão ou com clientes japoneses. Explica cada regra e termina com um exemplo completo. Precisa de uma fatura já? O gerador de faturas gratuito para o Japão funciona sem conta e dá-lhe um PDF.

O que uma fatura qualificada tem de mostrar

Desde outubro de 2023, o sistema de faturas do Japão (inboisu seido) exige estes seis elementos, segundo a Agência Tributária Nacional (NTA):

  1. O seu nome ou o nome do negócio e o número de registo
  2. A data da operação
  3. A descrição do que prestou, assinalando os artigos à taxa reduzida
  4. O total por taxa (com ou sem imposto) e a taxa aplicada
  5. O imposto sobre o consumo por taxa
  6. O nome do cliente que recebe a fatura

Quase todo o trabalho de freelancer está sujeito à taxa normal de 10%. Se também faturar artigos à taxa reduzida de 8%, como alimentos e bebidas, assinale-os com um símbolo como ※ e acrescente a nota «※ = taxa reduzida».

Não é obrigatório por lei, mas qualquer contabilidade japonesa espera:

  • Um número de fatura, por exemplo 2026-0012.
  • Data de vencimento e dados bancários: banco, balcão, tipo de conta (futsū = à ordem), número e titular em katakana.
  • Quem paga a comissão da transferência (furikomi tesūryō). Fixe-o no contrato ou na fatura, ou receberá umas centenas de ienes a menos.

O número de registo: «T» e 13 algarismos

Uma empresa usa «T» mais o seu número corporativo. Os restantes, incluindo empresários em nome individual, recebem «T» mais um número de 13 algarismos atribuído pela repartição de finanças. Copie-o tal como consta da notificação de registo.

Um só arredondamento por taxa

Se o imposto sobre o consumo tiver frações de iene, arredonda-se uma única vez por taxa e por fatura. Arredondar para cima, para baixo ou para o iene mais próximo é aceite. Arredondar cada linha e somar os resultados não é.

Sem registo (isento)

Se as suas vendas tributáveis no período de referência (para um empresário em nome individual, dois anos antes) não passaram de 10 000 000 ¥ e cumpre as restantes condições, fica isento do imposto sobre o consumo enquanto não se registar. Nesse caso:

  • Sem número de registo, não pode emitir faturas qualificadas.
  • Continua a poder emitir faturas normais com nome, data, descrição e valor.
  • Os clientes empresariais não conseguem deduzir todo o imposto sobre o que lhe pagam.

Os clientes têm uma dedução transitória sobre compras a vendedores sem registo. Segundo os materiais da NTA sobre a reforma fiscal de 2026, desce assim:

PeríodoParte que o cliente pode deduzir
1/10/2023 – 30/9/202680%
1/10/2026 – 30/9/202870%
1/10/2028 – 30/9/203050%
1/10/2030 – 30/9/203130%

Nos períodos de tributação iniciados a partir de 1 de outubro de 2026, a dedução transitória passa também a ter um teto de 100 milhões de ienes por ano em compras a um mesmo vendedor sem registo. Poucos freelancers lá chegam, mas é um dos motivos por que os clientes perguntam se está registado.

Registar-se ou não depende sobretudo dos clientes. São empresas? Vão pedir-lhe o número T. São particulares ou outros pequenos negócios isentos? Ficar isento custa-lhe pouco. Em caso de dúvida, pergunte na repartição de finanças ou a um consultor fiscal certificado (zeirishi).

As regras especiais de 20% e de 30%

Quem estava isento e passou a ser sujeito passivo apenas por se registar pode pagar menos imposto durante algum tempo:

  • Regra dos 20% (niwari tokurei): paga 20% do imposto sobre as suas vendas. Aplica-se até ao período de tributação que inclui 30 de setembro de 2026, ou seja, para um empresário em nome individual, até à declaração de 2026.
  • Regra dos 30% (sanwari tokurei): criada pela reforma fiscal de 2026. Os empresários em nome individual que passaram a ser sujeitos passivos por se registarem podem pagar 30% do imposto sobre as vendas nas declarações de 2027 e 2028, se as vendas tributáveis do período de referência não passaram de 10 000 000 ¥. As sociedades não podem usá-la.

Exemplo: com 8 000 000 ¥ de vendas sem imposto em 2027 (800 000 ¥ de imposto), a regra dos 30% deixa o pagamento em 240 000 ¥. Estas regras escolhem-se na declaração; as faturas não mudam.

Retenção na fonte: o cálculo dos 10,21%

As empresas que pagam a particulares por redação, design, palestras e trabalhos semelhantes retêm o imposto sobre o rendimento e a sobretaxa de reconstrução e entregam-nos ao Estado. A fórmula da NTA (Tax Answer n.º 2795):

  • Pagamento até 1 000 000 ¥: valor × 10,21%
  • Acima de 1 000 000 ¥: (valor − 1 000 000 ¥) × 20,42% + 102 100 ¥

As frações de iene são descartadas. Se a fatura separar o honorário e o imposto sobre o consumo, só o honorário sem imposto fica sujeito a retenção. Com um único valor com imposto, retém-se também sobre o imposto. Separe-os sempre.

Indicar a retenção na fatura não é obrigatório, mas uma linha de «retenção na fonte» e o «valor líquido a transferir» facilitam muito a conferência.

Prazo de pagamento: a regra dos 60 dias

Com a Lei dos Freelancers do Japão, em vigor desde 1 de novembro de 2024, a empresa que encomenda trabalho a um freelancer tem de fixar uma data de pagamento até 60 dias depois de receber o trabalho, e o mais cedo possível. A Comissão de Comércio Justo do Japão esclarece que fórmulas como «até dia 10 do mês seguinte» não fixam uma data e que o cliente não pode atrasar um pagamento acordado por a fatura ainda não ter chegado.

Escreva uma data concreta na fatura, como 31 de dezembro de 2026. Se o pagamento se atrasar, os nossos modelos de e-mail para pagamentos em atraso ajudam a cobrar com tato.

Exemplo completo

Hanako Sato, designer registada, cria em novembro um site por 300 000 ¥ sem imposto.

  • Número da fatura: 2026-0012
  • Data da fatura: 30/11/2026 · Data da operação: 28/11/2026 (entrega)
  • Emitente: Hanako Sato · Número de registo T1234567890123
  • Cliente: Sample Co., Ltd.
  • Descrição: Design de site (página inicial e cinco páginas interiores)
Valor
Subtotal a 10% (sem imposto)300 000 ¥
Imposto sobre o consumo (10%)30 000 ¥
Total330 000 ¥
Retenção (300 000 ¥ × 10,21%)−30 630 ¥
Valor líquido a transferir299 370 ¥
  • Vencimento: 31/12/2026
  • Banco: Banco ○○, balcão △△, conta à ordem 1234567, サトウ ハナコ

A retenção é calculada apenas sobre os 300 000 ¥ de honorários. Sobre os 330 000 ¥ com imposto seriam 33 693 ¥, ou seja, mais 3 063 ¥ retidos.

Faturar no Japão com o KipBill

Pode fazer esta fatura no gerador gratuito sem se registar. Se fatura todos os meses, uma conta gratuita no KipBill guarda clientes, numeração e histórico no mesmo sítio:

  • Número de registo: nas definições, introduza T1234567890123 como número fiscal e mude a etiqueta para 登録番号 (a etiqueta predefinida para o Japão é 法人番号, número corporativo). O PDF mostra a etiqueta e o número.
  • Imposto por taxa: indique 10% ou 8% em cada linha. O PDF mostra o imposto por taxa e, com mais de uma taxa, também a base de cada uma.
  • Retenção: acrescente uma retenção de 10,21% à fatura. É calculada sobre o subtotal sem imposto e o PDF mostra o valor líquido. O KipBill aplica uma única taxa; confirme o valor num pagamento único acima de 1 000 000 ¥.
  • Marca da taxa reduzida: escreva ※ na descrição da linha e a nota nas observações.

O KipBill não entrega por si as declarações do imposto sobre o consumo nem do imposto sobre o rendimento. Declare com o seu software de contabilidade ou um zeirishi.

Crie uma conta gratuita para guardar faturas e enviá-las por e-mail. Para o essencial que vale em qualquer país, veja o nosso guia completo de faturação para freelancers.

Perguntas frequentes

Posso faturar sem estar registado?

Sim. Não pode emitir uma fatura qualificada com número T, mas uma fatura normal com nome, data, descrição e valor é válida. De 1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028, os clientes podem deduzir 70% do imposto.

A retenção calcula-se antes ou depois do imposto sobre o consumo?

Antes, desde que a fatura separe o honorário e o imposto. Se mostrar apenas um valor com imposto, a retenção incide sobre esse valor.

Até quando se aplica a regra dos 20%?

Até ao período de tributação que inclui 30 de setembro de 2026. Para um empresário em nome individual, é a declaração de 2026; em 2027 e 2028 pode aplicar-se a regra dos 30%.

Posso calcular o imposto linha a linha?

Pode calcular por linha, mas as frações de iene só se arredondam uma vez por taxa em cada fatura. Arredondar cada linha e somar não é permitido.

Que data de vencimento devo indicar?

Em trabalhos encomendados por uma empresa, no máximo 60 dias depois da entrega. Mesmo com «fecho no fim do mês, pagamento no fim do mês seguinte», confirme que não passa dos 60 dias e escreva uma data concreta.

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